Se você é um devedor de uma quantia muito alta, já deve ter passado pela sua cabeça a possibilidade de ter o seu imóvel penhorado e, consequentemente, perder seu lar.
Segundo a lei brasileira, as dívidas podem ser cobradas somente mediante ação judicial, também conhecida como execução judicial, ou seja, ninguém poderá ser preso por dívidas (execução pessoal).
Porém, os bens podem ser apreendidos (penhorados) para a quitação das dívidas (execução patrimonial). A penhora ocorre pelo Poder Judiciário em ação proposta pelo credor para tal finalidade.
A penhora é uma possibilidade que pode existir, mas existem algumas condições a serem cumpridas antes que seu imóvel vá parar no leilão.
Causas para ter um imóvel penhorado
Primeiramente, sua casa está protegida pela legislação, ou seja, tirando certas exceções, você não precisa temer perder sua propriedade.
Segundo a lei, a casa onde a pessoa, casal ou a família vive não pode ser usada para pagar as dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas. Portanto, não será qualquer dívida que lhe fará ter o imóvel penhorado.
Porém, há 8 situações em que a sua propriedade pode ir a leilão, para pagar a dívida do devedor. São elas:
1) Para quitar as dívidas ou prestações atrasadas do financiamento imobiliário que foi concebido para a construção ou compra da propriedade.
Ou seja, o banco em que foi realizado o financiamento pode tomá-la de volta para si, em caso de inadimplência
2) Se o proprietário da residência não fizer o pagamento regular de seus funcionários domésticos, o imóvel corre o risco de ser penhorado e levado a leilão, a fim da quitação dos débitos.
3) Quando um pai ou mãe deixa de pagar a pensão de seus filhos, é uma outra situação que pode ocasionar a penhora do imóvel. Além de ser um crime inafiançável, o devedor ficará retido e todos os itens que estavam sob seu nome irão a leilão para que a dívida seja paga.
Caso o valor não seja quitado, então o devedor deverá recorrer a parentes ou conhecidos, para que haja a regularização da dívida, ocasionando a sua soltura.
4) O imóvel penhorado também poderá ir a leilão até que sejam quitadas as obrigações sociais da propriedade. O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um dever do cidadão.
Sonegar também é crime, e caso o devedor deixe de pagar o IPTU, seu bem será recolhido, avaliado e leiloado para a quitação das dívidas.
5) Quando o imóvel se torna uma moeda de troca, oferecida como garantia de uma dívida, o devedor pode acabar por perdê-la, caso não seja paga em dia. O imóvel da família poderá servir como garantia de hipoteca sujeita a penhora.
6) Caso a propriedade tenha sido obtida por meio de dinheiro sujo ou meios ilícitos, o imóvel será penhorado, independente se a família se encontra, ou não, no local.
Além disso, não apenas sua casa, mas todos os bens que estão em seu nome, serão tomados pelo estado e leiloados.
7) Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel, e este esteja comprometido a garantir os pagamentos do colega inquilino, este também pode ter seu imóvel penhorado em caso de inadimplência da parte do conhecido.
8) A última situação trata-se de um assunto bastante debatido, uma vez que o próprio devedor pode tomar as direções da situação.
Em caso de inadimplência do devedor, se o mesmo possuir uma propriedade considerada de luxo, o juiz de primeira ou segunda instância que está julgando o caso, pode permitir que o devedor fique com o imóvel.
Isso impede que o devedor fique desamparado e consiga procurar outro imóvel, enquanto ocorre o processo de venda da propriedade anterior.
Bem de família
Na situação de um imóvel em que a família reside ou que seja o único imóvel da família utilizado como fonte de renda, a legislação brasileira o protege como “bem de família”, impedindo que o mesmo seja penhorado.
O bem é protegido mesmo que a família seja formada por uma única pessoa, seja ela solteira, separada ou viúva.
Porém, como toda regra, há exceções. O imóvel poderá ser penhorado para pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo um bem de família.
É aconselhável procurar por um bom profissional e analisar, tanto as estratégias jurídicas, quanto os custos judiciais. Mas, lembre-se de que nos processos judiciais, os custos envolvidos serão integralmente suportados pelo devedor.
Todas as situações mencionadas podem ser revertidas, entretanto, o proprietário do bem atingido pela penhora deverá recorrer a um advogado, para que se identifique qual a providência apropriada.
Recomenda-se, a qualquer pessoa que for realizar a aquisição de um imóvel, fazer uma consulta jurídica e análise na Certidão de Penhor, a fim de detectar se determinado bem tem algum gravame, ou seja, se tem alguma restrição, evitando futuros problemas.
MATERIA RETIRADA DE https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/imovel-penhorado/