Quem pensa em colocar sua casa ou apartamento para alugar já se deparou com a dúvida para escolher a garantia locatícia, que tem como objetivo proteger o proprietário em casa de inadimplência por parte do inquilino.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel – também chamado de locador – é quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o inquilino.
Um dos tipos mais comuns de garantia é o depósito caução, do qual falaremos com mais detalhes neste artigo.
Como funciona o depósito caução?
O locatário paga o valor de até três aluguéis para o locador no momento do fechamento do contrato de aluguel. Este valor deve ser depositado em uma conta conjunta e deve ser devolvido com juros após o fim do contrato de aluguel. Como trata-se de uma conta conjunta, só é possível fazer saques se houver o comum acordo entre as partes ou por meio de sentença judicial.
Em alguns contratos, entretanto, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Dessa forma, o locatário não recebe o dinheiro de volta, mas em compensação não precisa se preocupar com o final do período de aluguel.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
A principal vantagem está na segurança financeira para ambas as partes envolvidas, representando um porto seguro no caso de inadimplências. O pagamento dos três meses de aluguel garantem, de certa forma, que a reserva financeira será suficiente para cobrir um período de complicações sem prejudicar a saúde financeira do locador.
Entendeu o que é o depósito caução e como funciona esse tipo de garantia locatícia? Acompanhe nosso Blog e fique sempre ligado nas novidades do mercado imobiliário.